9 de janeiro de 2009

Sabemos apenas o que querem que saibamos.

Olá, senhoras e senhores. O objetivo deste post é apresentar-lhes a alguém muito especial. Digam oi para a Lei 3364, de 07 de Janeiro de 2000.

(Texto copiado do site oficial da ALERJ):

INSTITUI A MEIA-ENTRADA PARA JOVENS DE ATÉ VINTE E UM ANOS DE IDADE EM ESTABELECIMENTOS QUE PROPORCIONAM LAZER E ENTRETENIMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É assegurado o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversões, praças desportivas e similares aos jovens de até 21 anos (vinte e um) anos de idade.

Art. 2º - Consideram-se casas de diversões, para efeitos desta Lei, os estabelecimentos que realizem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais, recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer e entretenimento.

Parágrafo único - A meia-entrada corresponderá sempre à metade do valor do ingresso cobrado, ainda que sobre os preços incidam descontos ou atividades promocionais.

Art. 3º - A Prova de condição prevista no Art. 1º, para recebimento do benefício, será feita por qualquer documento de identidade expedido pelos órgãos públicos.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias.

*Art. 4º - O estabelecimento que não cumprir a presente Lei estará sujeito à pena de multa no valor de 1000 (mil) UFIR's.

Parágrafo único – Em caso de reincidência a multa será dobrada, e assim sucessivamente.

* Nova redação dada pela Lei nº 3570, de 28 de maio de 2001, publicada em 31/05/2001.


Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2000.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Projeto de Lei nº 190/99
Autoria: TÂNIA RODRIGUES
Publicação: 11/01/2000



Eu, assim como, creio, grande parte de vocês, fiquei impressionado quando descobri esta lei. Sim, descobrir é a palavra. Todos sabemos que estudantes pagam meia entrada em estabelecimentos que proporcionem lazer(cinemas, casas de show, etc.), mas jovens de até 21 anos, estudantes ou não... enfim, minha cabeça EXPLODIU.

O fato é que grande parte das pessoas com quem falei sobre isso também desconheciam a lei. O que não é nenhuma surpresa. Sabemos apenas o que "eles" querem que saibamos(com o perdão do eles entre aspas, expressão deveras paranóica e própria de teóricos da conspiração).
O que eu soube em seguida foi ainda mais interessante: a rede de cinema cinemark alega que a já citada lei não se aplica em seus domínios. Um amigo meu constatou isso recentemente, quando foi assistir ao filme Sete Vidas. Uma postagem em um blog(esta do ano passado) que encontrei após uma busca no google não deixou dúvidas quanto ao não cumprimento da lei. E vou eu fazer o que fez o cara do blog nos próximos dias.

Enfim, paranóias a parte, o fato é que temos um direito que sequer conhecemos. A Lei 3364 é um exemplo - haverá outras? Hoje pretendo colocar essa lei (que está, sim, em vigor, segundo o site oficial da ALERJ) à prova, e aconselho você que teve saco para ler até aqui a fazer o mesmo. Caso alguém se recuse a obedecê-la... bem, procuremos os meios legais cabíveis. Sei que isso soa piegas, mas o que há de se fazer? Direitos são para serem usurfruídos.






2 Comentários:

Anonymous Anônimo disse...

Hum...

Certo direito é direito e ponto final. Tem que aproveitar mesmo.

Porém gostaria de dar minha opinião sobre os fatos das meias entradas:

-Pq diabos menores de 21 anos tem esse direito? Na minha humilde visão muito se pensa no consumidor e pouco no produtor. Ok, eu tenho uma banda, logo tenho uma tendencia a isso... mas porra! 90% do entretenimento produzido é pro público (muitas vezes besta) menor de 21, e quem produz sabe disso... Bom, quem estiver acompanhado meu raciocinio já sabe onde isso vai chegar... O ingresso de um show internacional que deveria ser 50 reais vira 100 pelo motivo mais óbvio do mundo: Ninguém quer prejuizo! E quem se fode é o público adulto.

-Direito de ir numa biblioteca pública ninguem divulga. Agora bota CINEMARK no meio! Vira sucesso na hora!

-Uma empresa que se recusa a obedecer a lei em prejuízo dos clientes não merece nem o meu desprezo. O melhor jeito de encarar uma coisa dessas se chama BOICOTE. Se ninguém fosse ao Cinemark até eles abaixarem o preço em 70%¨eu queria ver se eles mantinham a atitude prepotente de se manter fora da lei.

Só isso.
(comentário gigante)

09 janeiro, 2009  
Blogger Gabriel Sardinha disse...

Primeiramente, excelente postagem. Postagens engraçadas são ótimas, mas só ter postagens do gênero estava começando a enjoar. Obrigado pelo texto de nível e por dar margem à um assunto sério.

O que o expinafre comentou me chama atenção, mas idependente da visão politica que se tem à respeito, creio ser importante que conheçamos nossos direitos.
Afinal, a sociedade é como uma Esfinge, decifra-me ou te devoro.

10 janeiro, 2009  

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